Seguros

Apenas 25% das pessoas jurídicas no país têm o seguro incêndio

Embora a contratação do seguro incêndio tenha previsão legal, apenas 25% das pessoas jurídicas no país têm o seguro.

O que muitos comerciantes e empresários não sabem é que o Decreto – Lei 73/66, que regulamenta as operações de seguros e resseguros no Brasil, tornou obrigatório (em seu artigo 20, alínea H), o seguro incêndio para os bens de pessoas jurídicas, ou seja, todas as edificações para fins comerciais, industriais ou de serviços precisam contar com uma apólice que tenha pelo menos a cobertura básica contra incêndio contratada.

Caso o seguro incêndio não seja feito, atualmente, de acordo com o disposto no artigo 112 do Decreto-Lei 73/66, as multas podem chegar a 10% do valor do interesse segurável, o que pode ser um número bastante expressivo.

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As apólices hoje são compreensivas e podem ter outras coberturas adicionadas para que a proteção seja mais abrangente em relação a outros riscos como: vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil, entre outro.

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