Seguros

Reforma trabalhista permite utilização de seguro garantia judicial para depósitos recursais

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trouxe novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas. O seguro passou a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial. A Reforma Trabalhista reafirmou a validade e utilização do instrumento, sendo mais um marco legal na trajetória do seguro garantia judicial.

O que foi novidade com a Reforma Trabalhista foi a possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho – TST.

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Atualmente, os custos desses depósitos são fixados em R$ R$ 10.986,80 para a interposição de recurso ordinário e em R$  21.973,60 para recursos direcionados aos tribunais superiores. Em muitos casos, é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação. Se a empresa quiser entrar com recurso diante de uma decisão desfavorável, ela precisa fazer o depósito, que permanecerá vigente pelo tempo que perdurar a discussão judicial.

As empresas gastam milhões de reais para terem suas decisões judiciais revisadas pelos tribunais. Apesar do valor parecer pequeno, o impacto de sua somatória no médio e longo prazo pode ser financeiramente grande. Portanto, o Seguro Garantia Judicial vai simplificar, agilizar e principalmente desonerar os depósitos recursais que têm que ser oferecidos pelas empresas. Atualmente, as apólices são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas.

Dessa forma, a seguradora oferece ao Tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. Se a empresa não cumprir a determinação judicial, a seguradora é acionada para efetuar o pagamento.

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