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PAT: o que é e vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador

Você conhece o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador? Saiba o que é o PAT, quais as vantagens do PAT e como este programa pode ser implantado na sua empresa.

Com a alta competitividade entre empresas, reter talentos tem sido um desafio mesmo para os melhores grupos. Uma das formas de atrair e valorizar seus colaboradores é oferecendo benefícios. O vale alimentação é um desses benefícios básicos para qualquer empresa que busca valorizar seus profissionais.

Nesse contexto surge o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT é um programa do governo federal que oferece incentivos para as empresas que concedem benefícios como vale alimentação e/ou vale refeição para seus funcionários.

Vamos conhecer o que é o PAT, como o programa funciona e quais as vantagens do PAT para diferentes empresas?

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O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador surgiu como uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego para estimular que as empresas tomassem medidas para garantir melhores condições de alimentação para seus colaboradores, oferecendo benefícios e incentivos para as corporações que aderirem.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.

No começo, o programa era destinado a empresas que ofereciam refeições dentro de suas próprias instalações. Na época, pesquisas indicavam que doenças crônicas não transmissíveis eram mais comuns em trabalhadores que não se alimentavam de uma maneira saudável.

À medida que o mercado de trabalho mudou, o mecanismo precisou se adaptar para atender a realidade de maneira mais eficaz. Sendo assim, o PAT sofreu uma alteração, incluindo novas modalidades que fossem mais vantajosas para empresas menores.

Uma das novidades foi a possibilidade das empresas oferecerem vales de alimentação ou refeição, para que o trabalhador tivesse mais autonomia para decidir sobre a sua alimentação.

Na prática, o PAT oferece diversos benefícios e incentivos fiscais para as organizações que aderirem ao programa e zelar pela qualidade da alimentação de seus funcionários. Por meio dele, uma empresa pode pedir redução no seu imposto de renda em um valor equivalente ao de um benefício alimentar, como vale-refeição, cesta básica ou vale-compras.

Apesar de ser destinado para empresas que pagam imposto de renda, qualquer pessoa jurídica com pelo menos um colaborador pode participar do PAT, até mesmo organizações não governamentais e instituições sem fins lucrativos.

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Quais são as regras do PAT?

Diferentemente do vale-transporte, a Lei não obriga o empregador a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação aos seus empregados, nem a se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador. Porém, ao fazer parte do programa, a companhia deve seguir as regras regulamentadas.

Segundo o artigo 169 do Decreto nº10.854/2021, as organizações têm a opção de distribuir alimentos (por meio das cestas básicas), oferecer refeições prontas no local ou contratar empresas de benefícios.

Outro artigo determina que os empregadores podem oferecer os benefícios do PAT a todos os funcionários da empresa, priorizando aqueles de baixa renda.

Outras regras incluem:

  • Todas as empresas inscritas no PAT precisam oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde;
  • Também devem ser ofertados programas de promoção à segurança alimentar e nutricional;
  • O pagamento dos vales-alimentação e refeição não tem natureza salarial, portanto, não integram o cálculo do INSS;
  • As empresas que não cumprem as regras do PAT estão sujeitas a punições, como registro cancelado no programa e perda do direito ao incentivo fiscal.
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Quais são as vantagens do PAT?

O PAT é uma ótima oportunidade para:

  • Promover a saúde de seus colaboradores;
  • Melhorar o clima organizacional;
  • Aumentar o grau de satisfação dos colaboradores com a empresa;
  • Incrementar a produtividade da equipe;
  • Diminuir o índice de rotatividade dos funcionários;
  • Reduzir o absenteísmo (atrasos e faltas).

Ainda, podemos destacar como a principal vantagem do PAT, a possibilidade de deduzir do imposto de renda do empregador as despesas com o PAT. Claro que isso se limita às empresas que optam pela tributação com base no lucro real.

O empregador optante pelo Simples ou pela tributação com base no lucro presumido somente não se aproveita do benefício da dedução fiscal do imposto, mas ao inscrever-se no PAT tem direito a todas as demais vantagens do programa.

Outro ganho aplicável a todas as empresas que inscreverem-se no PAT, é a isenção de encargos sociais, como a contribuição para o INSS (contribuição previdenciária), sobre o valor dos benefícios em alimentação concedidos.

Assim, o empregador que se cadastrar no PAT tem a segurança de que o vale-refeição ou o vale-alimentação por ele concedido não será considerado como salário. Isso é, inclusive, reforçado a partir da Reforma Trabalhista.

Por conseguinte, a parcela relativa a esses benefícios não integrará a remuneração do empregado e não gerará acréscimos nas demais verbas trabalhistas a serem pagas, como, por exemplo, 13º (décimo terceiro) salário, férias e horas extras.

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Portanto, a adesão da empresa ao PAT promove um incentivo a mais na relação de trabalho e ainda garante à empresa incentivos fiscais e econômicos. Agora, se a sua empresa já é inscrita no PAT, mas nunca aproveitou os descontos no Imposto de Renda sobre os benefícios dados, não se preocupe!

Caso não tenha sido deduzida corretamente a quantia permitida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é possível voltar até 60 (sessenta) meses e atualizar esses valores pagos desnecessariamente, corrigindo o erro e aproveitando-os na data atual.

Procure os setores de recursos humanos e contabilidade de sua empresa para garantir que você e seus colaboradores estejam aproveitando as vantagens do PAT!

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